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Vitaliciedade: Reforma administrativa demonstra carecer de um combate efetivo aos privilégios

  • Foto do escritor: Habeas Data
    Habeas Data
  • 20 de set. de 2020
  • 4 min de leitura



Mesmo com inúmeros conflitos ao longo dos anos, a respeito da intenção em reduzir privilégios de funcionários públicos com a proposta de deixar os gastos mais enxutos, os salários vitalícios ainda proporcionam privilégios desonestos a integrantes do judiciário e dos estados.


Os ministros do STF, por exemplo, têm direito a vitaliciedade e mesmo após não exercerem mais seus mandatos na corte, recebem o salário integral, hoje com o teto de mais de 40 salários mínimos, que em sua grande maioria é ultrapassado com o acréscimo de inúmeros abonos. Ressalta-se que uma vez exercendo seu mandato, o ministro só perde o cargo por renúncia, aposentadoria compulsória ou impeachment.


Vale lembrar que em mais de 125 anos de sua existência somente um ministro foi destituído, o ministro Barata Ribeiro que ficou somente um dia exercendo sua função, sendo afastado por não ser considerado alguém com um notável saber jurídico, devido a sua profissão de médico.


Atualmente, 15 ministros recebem os vencimentos integrais. Uma soma de salários que anualmente, tendo como base o teto mínimo, pode chegar em mais de 7 milhões de reais. Além disso, mais de 8000 mil juízes de diversas instâncias recebem valores que muitas vezes extrapolam o valor de 100 mil reais. O que chega a gerar um custo anual de mais de 1 bilhão de reais aos cofres públicos. Fora isso, mesmo se forem afastados por alguma irregularidade, eles continuam recebendo o salário e só perdem o cargo que é vitalício, após a sentença final do caso. Que pode se arrastar por mais de 10 anos.


Já os salários dos juristas superam 30 mil por mês. Entretanto, infelizmente, também é comum ultrapassar esse teto com despesas que poderiam facilmente serem pagas de maneira pessoal, uma vez que, no Brasil, pessoas que recebem salários acima de 13 mil reais por mês são consideradas classe A.


Para se tornar juiz ou membro do MP é preciso passar por concurso público e a chamada vitaliciedade só é alcançada em primeiro grau, após dois anos do exercício da função. Uma diferença ultrajante, se comparada a um professor que necessita do mesmo estágio probatório, mas que nunca terá direito a salário vitalício. Para membros dos tribunais de contas, a indicação pode ser feita de forma política, como é o caso do TCU.


Quanto aos estados, benefícios vitalícios a ocupantes de cargos eletivos se tornaram comuns há alguns anos. Um caso muito estarrecedor vem acontecendo no estado do Ceará, um dos estados mais pobres do Brasil, onde alguns ex-governadores recebem um salário mais alto do que o atual gestor do estado.


Ex-presidentes, contudo, não têm mais direito ao privilégio do salário integral pós mandato, no caso dos estados, entretanto, as vantagens foram inseridas em leis ou constituições locais.

Contra esse cenário, há 9 anos a OAB vem pressionando o STF para os pagamentos citados sejam derrubados. Todavia, a organização não obteve resultados que possam ser considerados favoráveis a pressão feita.


O estado do Rio Grande do Sul teve a iniciativa de entender que tais gastos são injustificáveis aos cofres públicos. Decidiu-se então que ex governadores receberiam salários somente por mais 4 anos após o termino de seu mandato. No entanto tal entendimento está longe de ser o ideal, uma vez que a Assembléia Legislativa do estado (ALRS) não estendeu a medida a quem já recebia a pensão vitalícia. Essa decisão foi desconsiderada pela PGR a agora cabe ao STF decidir veracidade dessa medida.


Uma decisão que talvez seja um norte para este imbróglio, ocorreu ano passado quando o STF entendeu ser ilegal o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores do estado do Paraná. Nesse caso, ficou decidido que o direito de receber salário público deve se prover apenas do trabalho ou da contribuição de aposentadoria.


O controle desses pagamentos nos entes da federação se torna mais difícil do que na união. Outro exemplo é uma lei n°3281 de 2008 do Amazonas que permitiu remuneração vitalícia para quem ocupasse a vaga de Secretário Executivo Adjunto de Inteligência do estado. É importante lembrar que esse cargo é proveniente de indicação política. É importante lembrar também que atualmente inúmeros casos de repasse de parte dos salários de servidores ou prestadores de serviço de administração, para políticos e assessores, as famosas “rachadinhas”, vêm sendo investigados em todo país.


Em 2012 o então PGR, Roberto Gurgel, apresentou uma ação no STF contra a lei, que segundo ele abria brecha para que, após exonerados, ex-secretários continuassem recebendo dinheiro dos cofres públicos. Hoje 8 anos após sua abertura o processo segue parado no supremo. Fazendo com que durante todo este período os alvos do processo continuem a receber dinheiro público.


Recentemente, no Rio de Janeiro o vereador João Cabral (PMDB) foi autor de um projeto de lei que previa salário vitalício para vereadores do Rio. Ressalta-se que tal votação tinha como intuito beneficiar os próprios vereadores. O projeto também teve como coautores mais de 35 vereadores. Entre eles Carlos Bolsonaro (Republicanos) e Leonel Brizola Neto (PSOL).

Felizmente, o projeto de lei foi rejeitado por unanimidade após pressão da opinião popular.


Ao que tudo indica, a vontade para manter os privilégios dos servidores públicos se manifesta em todos os campos políticos, deixando de lado, inclusive, as brigas partidárias. Cabe ao Presidente Jair Bolsonaro e ao Ministro Paulo Guedes mais que o entendimento de que dessa forma a máquina pública logo entrara em um colapso geral, atingindo como de costume as classes menos desfavorecidas. É importe lembrar que cargos públicos não são bilhetes premiados, e que o único dever do funcionário é servir a quem paga seu salário. No caso a população que em sua grande maioria se coloca contra tais regalias.



Autora: Elisa Vasconcellos

Aluna do primeiro período de direito da UFRJ.


 
 
 

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