Violência Doméstica e a mulher do campo
- Habeas Data
- 11 de set. de 2020
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A Lei nº 11.340//2006, amplamente conhecida como Lei Maria da Penha, prevê mecanismos para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta norma jurídica representa um marco na luta contra agressões e abusos, sejam eles físicos ou psicológicos. Além disso, existem outros instrumentos, como o disque denúncia 180, cuja coordenação pertence à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Contudo, esse cuidado e assistência alcançam essencialmente as pessoas que moram em centros urbanos, as moradoras das zonas rurais, que representam uma significativa parcela populacional brasileira, não possuem amplo acesso a informações, já que a conexão da internet é comumente precária no campo, e suas residências estão distantes de autoridades policiais.
Não obstante, mesmo se a mulher tiver a oportunidade de denunciar, ela possui variados motivos que impedem de inculpar o seu agressor. O mais comum é que ele costuma ser o cônjuge, pai de seus filhos e único provedor de sustento para a família. Dependendo financeiramente do marido, a esposa dificilmente consegue encontrar um meio eficaz de se desprender dos abusos.
Vale ressaltar também que geralmente nas zonas rurais a cultura ainda carrega fortes traços de tradicionalismo e patriarcado, a partir disso, os habitantes da região promovem retaliação contra a mulher que denuncia o se agressor ou apenas se divorcia. Esta reação da sociedade pode ser determinante no processo de decisão da vítima.
Diante do exposto, apesar das conquistas que a Lei Maria da Penha proporcionou, as mulheres do campo estão em uma situação de esquecimento e solidão. Assim, faz-se necessária uma intensa conscientização e informatização por meios mais abrangente, como nos canais abertos de televisão, rádio, escolas e visitas policiais nas casas, visando uma conversa particular com as mulheres.
Autora: Marina Brum
Estudante do décimo período da Escola Superior Dom Hélder Câmara
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