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TJRJ suspendeu o contrato dos estagiários

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    Habeas Data
  • 27 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura


Leia a íntegra do ato:


AVISO TJ nº 46/ 2020


Avisa aos magistrados, gestores, servidores, estagiários e demais interessados que os contratos de estágio serão suspensos, conforme decidido nos autos do processo administrativo 2020-0629214.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO a publicação do ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 02/2020 que disciplinou o rodízio de servidores de primeiro e segundo graus de jurisdição em sistema de sobreaviso durante a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU);


CONSIDERANDO a publicação do ATO NORMATIVO Nº. 07/2020 que disciplinou o rodízio de servidores e colaboradores da área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências durante a vigência do período de Plantão Extraordinário;


CONSIDERANDO a publicação do ATO NORMATIVO Nº. 14/2020 que modificou os dispositivos do Ato Normativo nº. 12/2020, na redação dada pelo Ato Normativo nº. 13/2020, em razão da edição da Resolução nº. 318/2020 do CNJ, bem como pelo decidido na

Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, da lavra da Presidência do CNJ;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;


CONSIDERANDO que o programa de estágio remunerado do Poder Judiciário Fluminense tem como objetivo fomentar a prática profissional aos estudantes universitários, com a apresentação de competências visando ao aprimoramento do futuro profissional;


CONSIDERANDO que a interrupção das atividades presenciais do PJERJ pode levar a um prejuízo permanente na formação profissional dos estagiários;


CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2020-0629214;


AVISA aos magistrados, gestores, servidores, estagiários e demais interessados que foi determinada a suspensão da execução dos contratos dos estagiários vinculados ao programa de estágio remunerado do Poder Judiciário, a contar de 1º de junho de 2020, com a consequente suspensão do pagamento da bolsa auxílio, do auxílio locomoção e do repasse do custo indireto de cada contrato ao Centro de Integração Empresa-Escola.


Não se suspenderá o contrato dos estagiários que atuarem presencialmente ou, excepcionalmente, de forma remota, desde que devidamente autorizado pela Presidência, por meio de requerimento formulado à DGTEC.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 2020.


Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro



 
 
 

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