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PREÇO DO PRODUTO NA LEGENDA DO POST NO INSTAGRAM

  • Foto do escritor: Habeas Data
    Habeas Data
  • 16 de set. de 2020
  • 1 min de leitura


O E-commerce é a venda de produtos ou serviços de forma online, no início era realizado através de sites, e, atualmente, se tornou muito comum através de contas nas redes sociais, mais especificamente no Instagram.


Contudo, nessas contas com fins exclusivamente comerciais, é uma prática habitual apenas a divulgação do produto/serviço sem a demonstração fácil e clara do preço, sendo necessário mandar mensagem para a loja.


Entretanto, o art. 6º, III do CDC dispõe que é um direito do consumidor: ‘’a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’’.


Não obstante, o fato de a loja realizar suas vendas através da rede social não a dispensa dos cumprimentos do ordenamento jurídico brasileiro sobre os direitos do consumidor, assim sendo, ao publicar um produto ou serviço, deve constar na foto ou na legenda, o valor cobrado.


Autora: Marina Brum

Estudante do décimo período de direito da Escola Superior Dom Hélder Câmara

 
 
 

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