Operações de M&A no Brasil: Noções Gerais
- Habeas Data
- 26 de jul. de 2020
- 5 min de leitura
Maria Luiza Echternacht
Estudante de Direito da UFRJ e estagiária de societário e M&A no BMA Law

(i) O que é M&A?
Provavelmente, você já ouviu falar da sigla M&A, em jornais, publicações, ou até mesmo em filmes e séries, mas para além do termo que parece simples, há um universo complexo de estruturas, que abrangem diversas áreas do direito e requerem especialidade e experiência dos profissionais envolvidos nas operações.
A sigla M&A, em inglês, significa Mergers and Aquisitions, que pode ser traduzida para o português como Fusões e Aquisições e refere-se ao processo de negociação de empresas, seja para compra, venda ou até para reorganização societária, como por exemplo, transformações, fusões, cisões e incorporações.
No Brasil, as fusões e aquisições ganharam força na década de 1990, devido ao crescimento da economia e a inserção do país no mercado global, um contexto similar ao que proporcionou o início das diversas ondas de fusões e aquisições nos Estados Unidos, no final do século XIX.
O procedimento para as operações de M&A no Brasil é influenciado pelo direito norte americano e, em parte, pelo britânico. O fato da onda de fusões e aquisições nesses países, em especial os Estados Unidos, ter ocorrido décadas antes, aliado a ambas as economias serem mais desenvolvidas, fez com que o volume de operações realizadas nesses países fosse maior e mais complexo do que no Brasil. Nesse contexto, exportamos práticas e conceitos jurídicos típicos de países cujo sistema jurídico é a common law. Dentre as consequências, na prática da área é comum o uso de expressões e siglas em inglês e a especialização de profissionais em universidades estrangeiras.
(ii) Porque realizar essas operações?
Dentre os objetivos que as empresas buscam ao realizar uma operação de M&A, destacam-se o aumento do valor do negócio, de sua longevidade e a consolidação de mercado, além da terceirização do processo industrial, alienação de uma parte da empresa que apresenta baixa rentabilidade e foco em um mercado mais especializado.
De fato, as fusões e aquisições são, em maioria, realizadas por grandes companhias, como as chamadas sociedades anônimas, que se distinguem em companhias abertas, isto é, registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que negociam seus valores mobiliários na bolsa de valores ou no mercado de balcão, e companhias de capital fechado, que não participam desse modo dos mercados de capitais, capitalizando recursos em operações privadas. No entanto, hoje, empresas de pequeno e médio porte também podem enxergar as operações de M&A como formas de alavancar seus negócios.
(iii) Complexidade das Operações
O processo de M&A é complexo, tanto sob uma ótica legal, quanto de outras perspectivas. Isto porque as operações envolvem a transferência de um negócio, parcial ou total, de um dono para outro, e com isso transfere-se, também, seus ativos, passivos, direitos, deveres e o capital humano da empresa. Assim, imagine que para venda, até mesmo de uma empresa pequena, é necessário acordar desde o valor do negócio até questões como os contratos de trabalho de seus funcionários, transferência da marca e quais impostos deverão ser pagos, envolvendo diversas áreas e profissionais do direito. Desse modo, as operações requerem uma equipe multidisciplinar, que inclui temas de direito civil, como contratos, falências e recuperações judiciais, além de arbitragem, propriedade intelectual, direito tributário, contabilidade e outros.
Vale ressaltar que, para além das complexidades já descritas, há operações que devido a sua relevância para o mercado, são necessárias aprovações prévias de órgãos reguladores como Banco Central do Brasil - BACEN e Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Além disso, desde a negociação até a conclusão da operação, há diversas etapas, que dependendo do tipo de procedimento podem demorar semanas, meses ou até alguns anos.
De forma breve, podemos citar as seguintes fases, que não se obrigam necessariamente a esta ordem: (i) Avaliação da empresa (Valuation); (ii) Acordos preliminares, dentre eles a elaboração de instrumentos como acordos de confidencialidades (NDA), cartas de intenções (Letter of Intent), e memorando de entendimentos (MoU); (iii) Due Diligence, que é a auditoria jurídica na empresa target; (iv) Elaboração do contrato principal, após as negociações é elaborado o contrato definitivo, que a depender da operação, pode ser contrato de compra e venda de ações, cessão de quotas, joint venture e muitos outros, frequentemente é chamado de SPA - Sales and Purchase Agreement; (v) Acordos Societários, o contrato definitivo pode vir acompanhado de outros instrumentos como o acordo de acionistas (Shareholders Agreement); (vi) Signing, que é a assinatura do contrato e seus instrumentos, podendo ou não ser simultânea ao closing; e (vii) Closing, é o efetivo fechamento da operação, com a comprovação do cumprimento das condições precedentes e, em regra, é quando ocorre o pagamento, a transferência das ações e do controle da companhia; (viii) Pós-Fechamento, cumprimento das obrigações pós-fechamento e quando se inicia a integração do negócio e uniformização das práticas.
(iv) O mercado de M&A e a COVID-19
O mercado de M&A no Brasil anunciou 912 transações em 2019, o maior volume histórico acumulado e movimentou mais de 63 bilhões de dólares dentre as 416 transações com valor divulgado, de acordo com a PricewaterhouseCoopers – “PwC”. Em 2020, devido a pandemia do coronavírus o volume das operações do mês de março foi baixo, conforme divulgado pela PwC, no entanto, o movimento atual está na contramão do cenário estagnado esperado.
De fato, algumas empresas buscam a renegociação de algum aspecto contratual recorrendo às chamadas cláusulas “MAC” do contrato, sigla em inglês para “Material Adverse Change”, que traduzida para o português significa Cláusula de Efeito Material Adverso, ou seja, eventos adversos que podem vir a ocorrer que mudem alguma condição da operação, podendo ocasionar até, em alguns casos, a rescisão do contrato.
Entretanto, há companhias que estão enxergando na crise uma oportunidade de novos negócios futuros. Isto é, apesar dos efeitos negativos gerados pela COVID-19, o que gerou certa resistência do mercado, os resultados dos últimos anos foram promissores quanto ao crescimento da onda de fusões e aquisições, e isso, certamente, será de grande valia para a superação econômica dos países, bem como para análises e estudos no mundo jurídico.
Referências Bibliográficas:
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PWC Brasil. Disponível em: https://www.pwc.com.br/pt/estudos/servicos/assessoria-tributaria-societaria/fusoes-aquisicoes/2019/fusoes-e-aquisicoes-no-brasil-dezembro.html. Acesso em: 20 jul. 2020.
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THE M&A PROCESS. A Practical Guide for the Business Lawyer, Committee on Negotiated Acquisitions. The American Bar Association, 2005, p. 1.
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