top of page
Buscar

Entenda a vigência da LGPD

  • Foto do escritor: Habeas Data
    Habeas Data
  • 18 de set. de 2020
  • 2 min de leitura


A expectativa de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados vem acometendo estudantes e profissionais do direito há um tempo. Esta semana, com a sanção do Presidente Bolsonaro e o início da vigência na sexta feira (18.09.2020), parece que esta “odisseia” está prestes a acabar.


Originalmente aprovada em 2018, a Lei estava inicialmente prevista para começar a ser aplicada em agosto de 2020. Todavia, medida provisória do Poder Executivo Federal editada em abril desde ano sugeriu que o momento inicial de vigência fosse alterado para maio de 2021, em razão do momento sensível economicamente pelo qual estamos passando.


Neste sentido, é importante lembrar que, desde 2018, o governo estava incumbido de criar a ANPD (Associação Nacional de Proteção de Dados) como órgão fiscalizador da aplicação do novo diploma legal. Embora tenha sido aprovado em 2019, ainda não houve sua efetiva criação


Por um lado, defensores do adiamento entendem que a vigência sem o necessário órgão de fiscalização, peça essencial à aplicação da LGPD, pode causar enorme insegurança jurídica. Por outro, há quem argumente que a vigência imediata será o “empurrão” necessário para que a ANPD seja finalmente criada.


Em parte, o segundo grupo parece estar certo, vez que, apenas um dia após a aprovação da vigência imediata pelo Senado Federal, em 26 de agosto de 2020, foi aprovada também a estrutura da Associação Nacional de Proteção de Dados.


No momento de aprovação do Senado, em votação que rejeitou o adiamento, houve divergências se a LGPD retroagiria à data original de vigência, se entraria em vigor no dia seguinte ou se começaria a valer após a sanção presidencial.


Posteriormente, o Senado Federal informou que era preciso que o Poder Executivo sancionasse ou vetasse os dispositivos da MP 959/20 para que a Lei pudesse, finalmente, entrar em vigor.


O Presidente, na última quinta feira (17.09.2020), aprovou então a Lei 14.058 (relativa à MP 959), já com o adiamento da LGPD retirado do texto legal (artigo 4º), de forma que o novo ordenamento de proteção de dados passa a valer nesta sexta (18.09.2020).


Por fim, é importante destacar que as sanções previstas no dispositivo - até 2% do faturamento da empresa até o limite de 50 milhões de reais - não serão aplicáveis até agosto de 2021 por força da lei 14.010, de junho deste ano.


Fontes: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/09/18/bolsonaro-sanciona-vigencia-imediata-da-lei-de-protecao-de-dados.htm

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-08/governo-aprova-estrutura-da-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados


Autora: Érica Antunes

 
 
 

Comments


bottom of page