Aumento de punição a quem maltrata cães e gatos
- Habeas Data
- 16 de out. de 2020
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Por Bárbara Ferreira

Conquista! No dia 30 de setembro, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.064. Agora, quem praticar abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a cães ou gatos poderá ser punido com a pena de 2 até 5 anos de reclusão além de multa e proibição de guarda. A nova punição já está valendo.
Antes de sancionada a Lei, a pena prevista variava entre 3 meses a 1 ano de detenção e multa em relação a todos os animais sendo indiferente suas origens (silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos), com a agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.
A novidade surgiu a partir da alteração da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018), originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Houve a inclusão de um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se referiu ao diploma legal como "Lei Sansão", em homenagem ao cachorro que teve as patas traseiras decepadas por agressores com um facão em Minas Gerais.
A mudança já era esperada por muitos, não apenas por tutores e defensores dos direitos dos animais, mas pela sociedade em geral que se sensibiliza com a causa.
Fonte: Agência Senado
Muito bom ^ ^ o/ excelente matéria e notícia.