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A importância da Advocacy no cenário regulatório brasileiro

  • Foto do escritor: Habeas Data
    Habeas Data
  • 19 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura



Em tempos de irrefreável desenvolvimento tecnológico, torna-se inevitável o surgimento de novos meios de comercialização de produtos e serviços, dando origem aos mais variados tipos de empresas de tecnologia. Ocorre que, quando a atividade econômica desempenhada é novidade no mercado, podem surgir diversas barreiras ao seu exercício, e é neste cenário que a Advocacy se apresenta como uma importante ferramenta, como se verá a seguir a partir de um exemplo concreto e amplamente conhecido.


Assim que iniciou as atividades no Brasil, o aplicativo Uber se deparou com uma forte discussão em torno da legalidade do transporte exercido (transporte individual privado), tendo sido, inclusive, compelido a suspender as atividades por diversas decisões judiciais e atos normativos. A controvérsia chegou aos tribunais superiores e o STF, em meados de 2019 e sob argumento de necessária observância aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, fixou a tese de repercussão geral nº 967, em que reconheceu a constitucionalidade da atividade econômica exercida por aplicativos de transporte e seus motoristas, além de estabelecer limites para a regulamentação e fiscalização a ser exercida pelos municípios, conforme os parâmetros impostos pela Lei Federal nº 13.640/2018.


Em um segundo momento, quando já superada a questão da legalidade das atividades, a empresa passou a enfrentar problemas regulatórios, uma vez que a competência regulamentar atribuída aos municípios pela legislação federal passou a ser frequentemente extrapolada, comprometendo assim a atuação da companhia e de seus motoristas parceiros.

Não obstante, tornou-se incontestável o fato de que o aplicativo Uber e similares passaram do status de ilegalidade à majoritária aceitação pública e consequente regulamentação pelo Poder Público, o que só foi possível mediante a prática da Advocacy, entendida como a elaboração da defesa de interesses através de uma estrutura que considera os aspectos jurídicos, políticos, sociais e econômicos das questões enfrentadas. Tal estratégia permite influir diretamente na formulação de políticas públicas por meio de um relacionamento objetivo e ético com o Poder Público. No caso da Uber, por exemplo, as medidas interdisciplinares tomadas desde a fase inicial das atividades, isto é, desde a discussão sobre a legalidade até as controvérsias relativas à regulamentação, resultaram em diversas alterações legislativas em âmbito municipal e federal, na pacificação favorável da jurisprudência, na aceitação pública e até na demanda pelos consumidores, o que acabou por viabilizar o exercício regular da atividade econômica da empresa em solo brasileiro.


Apesar da inegável eficácia da Advocacy, ainda há uma parcela da sociedade que atribui conotação negativa à prática. Ora, a satisfação de interesses de grupos civis e organizações está intimamente ligada ao diálogo ativo e transparente com agentes tomadores de decisões, razão pela qual essa ferramenta merece ser ainda mais naturalizada e estimulada no âmbito jurídico e corporativo.


Texto por: Ana Paula Martins

 
 
 

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